O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidirá a legalidade da contratação temporária de servidores públicos dos
municípios de todo o país em um só julgamento. Por unanimidade, os ministros
acataram a tese da repercussão geral do tema. A proposta foi do ministro Dias
Toffoli, relator de uma ação originária do município de Bertópolis (MG).
O julgamento do STF interesse
diretamente a pelo menos 71 gestores de municípios da Paraíba, denunciados
criminalmente pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça do Estado. Eles
podem responder por improbidade administrativa e, se condenados, ficarem
inelegíveis. As cidades serão obrigadas a demitir de seus quadros esses
servidores contratos com vínculos precários de emprego, ou seja, sem concurso
público.
No caso da ação que tramita no
STF, a Procuradoria da República já opinou pela inconstitucionalidade dessas
leis. A norma foi questionada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que
apontou violação ao princípio do acesso à administração pública por concurso
público.
O ministro Dias Toffoli
esclareceu que a questão “diz respeito ao atendimento dos requisitos
constitucionais relativos à configuração das situações excepcionais e
temporárias autorizadoras da contratação, por prazo determinado, de servidores
temporários, em atenção aos comandos constitucionais previstos no artigo 37,
incisos II e IX, da Carta Magna”.
O STF vai analisar o tema ao
julgar se é ou não constitucional dispositivo de lei do município mineiro. O
Ministério Público entende que a lei municipal padece de vício de
inconstitucionalidade material, uma vez que os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração
pública estabelecem a necessidade “de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos” (inciso II do artigo 37 da CF) e determinam que
“a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Segundo Dias Toffoli, o assunto
possui relevância “para todas as esferas da administração pública brasileira e
para todos os tribunais de justiça do país, que podem vir a deparar-se com
questionamentos que demandem a apreciação da constitucionalidade das
legislações que instituem as hipóteses de contratação temporária de pessoal”.
Na Paraíba
Em João Pessoa, uma decisão do
Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a lei municipal 059/2010, acatando
uma ação do Ministério Público, proposta em dezembro de 2011, questionando a
legalidade das contratações de 9.789 prestadores de serviço. A ação foi julgada
parcialmente procedente na sessão do dia 29 de agosto e o acórdão foi publicado
no Diário da Justiça do dia 3 de setembro, quando a Prefeitura da Capital já
dispunha de mais de 11 mil contratados temporariamente.
Segundo a decisão do TJPB, o
município tem 180 dias, contados a partir de sua publicação, para resolver a
questão. O principal problema apontado na lei foi o fato de que a lei que
ampara as contratações temporárias não determina o prazo de vigência dos
contratos.
A intenção da Prefeitura é
modificar a lei e enviá-la para aprovação na Câmara Municipal antes que finde o
prazo estabelecido pelo TJPB. Entretanto, se a decisão do STF sobre o assunto
acontecer primeiro não será necessário que a Prefeitura tome nenhuma decisão,
já que esta decisão valerá para todos os casos semelhantes.
Outros municípios
Pelo menos 71 prefeitos de
municípios paraibanos foram acionados criminalmente na Justiça por descumprirem
a determinação do Ministério Público Estadual de demitir os prestadores de
serviço e realizar o processo de contratação de pessoal através de concurso
público.
Segundo o procurador-geral de
Justiça do Estado da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, o Governo do
Estado, que também teve que demitir funcionários, está cumprindo a determinação
e já está criando vagas através de concursos.
De acordo com Oswaldo Trigueiro, as leis municipais que autorizam as contratações de servidores sem a necessidade de concurso são muito abertas e, por isso, as prefeituras terão que rever as leis e estabelecer critérios para estas contratações. Em virtude disso, o Ministério Público Estadual entrou com 179 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) para impugnar estas leis.
“Há a necessidade de se fazer ingresso através de concurso. A gente tem que privilegiar isso. É isso que a gente vem fazendo com este trabalho, que iniciou pelas prefeituras, passou para o Estado e agora estamos indo para a Assembleia. É a modificação da cultura”, disse Oswaldo Trigueiro.
Portal Correio
De acordo com Oswaldo Trigueiro, as leis municipais que autorizam as contratações de servidores sem a necessidade de concurso são muito abertas e, por isso, as prefeituras terão que rever as leis e estabelecer critérios para estas contratações. Em virtude disso, o Ministério Público Estadual entrou com 179 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) para impugnar estas leis.
“Há a necessidade de se fazer ingresso através de concurso. A gente tem que privilegiar isso. É isso que a gente vem fazendo com este trabalho, que iniciou pelas prefeituras, passou para o Estado e agora estamos indo para a Assembleia. É a modificação da cultura”, disse Oswaldo Trigueiro.
Portal Correio
Decisão do STF sobre contratos temporários de servidores valerá para todos os municípios do Brasil
Reviewed by Francisco Júnior
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15:20
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