O senador Lindbergh Farias, possível candidato do PT ao governo do Rio em
2014, foi condenado a cinco anos de suspensão de seus direitos políticos por
ter contratado sem licitação empresa para fazer manutenção de iluminação
pública em Nova Iguaçu (RJ) em 2005, quando era prefeito da cidade.
A decisão só entra em vigor quando a sentença, de segunda instância, transitar
em julgado (quando não couber mais recursos). O advogado de Lindbergh, Bruno
Calfat, afirma que vai recorrer.
A condenação por improbidade administrativa, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio (TJ-RJ), foi classificada por Lindbergh como uma "aberração
jurídica".
"No meio do processo eleitoral, quando o PT elegeu dez prefeitos [no
Estado] e consolidei minha candidatura ao governo, tentam criar fato político
grave contra mim. Querem me imobilizar", afirmou Lindbergh, sem citar
nomes.
O senador afirma ainda que não foi citado pela 10ª Câmara Cível do TJ-RJ para
que apresente sua defesa. "Já conversei com mais de cem advogados e todos
dizem que isso é escandaloso", afirmou.
Lindbergh e seu advogado argumentam que o TJ-RJ deveria, inicialmente, decidir
se havia indícios para abertura da ação, julgada improcedente na primeira
instância, para depois citar os réus para que apresentassem as defesas. A
abertura da ação e a condenação ocorreram numa única sessão do tribunal.
O TJ-RJ informou, por meio da assessoria, que não se pronunciaria sobre o caso.
AÇÃO
A ação civil pública contra o senador petista foi proposta pelo Ministério
Público Estadual em 2009. No pedido, a Promotoria afirma que Lindbergh, em
2005, favoreceu a empresa Luxelen Montagens Elétricas ao contratá-la com
dispensa de licitação.
Em primeira instância, o pedido de ação foi julgado improcedente pelo juiz da
2ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que acolheu os argumentos da defesa. Um deles era
que se tratava de caso emergencial --ao tomar posse, Lindbergh teria constatado
que o contrato em vigor expiraria em poucos dias, sem tempo hábil para nova
licitação.
Outro argumento da defesa era que o contrato tinha valor inferior ao que
venceria --R$ 1 milhão, ante R$ 1,6 milhão. Assim, não havia prejuízo aos
cofres públicos.
A Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio, que condenou o senador em
julgamento no dia 3 passado.
FONTE: FOLHA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA SENADOR PARAIBANO POR IMPROBIDADE
Reviewed by Francisco Júnior
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09:46
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