Justiça Eleitoral multa Veneziano pela segunda vez


O juiz da Propaganda de Rua, Ely Jorge Trindade, multou ontem em R$ 5 mil o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), por publicidade institucional no período vedado da legislação eleitoral, ou seja, após o dia 7 de julho. O magistrado atendeu em parte à representação da coligação 'Pra Campina Crescer em Paz', liderada pela candidata a prefeita Daniella Ribeiro (PP). A prefeitável Tatiana Medeiros (PMDB) e a coligação 'Campina Segue em Frente' foram inocentadas da denúncia formulada pela aliança adversária por “ausência de participação das beneficiárias”.

No caso de Veneziano, foi a segunda multa aplicada pela Justiça Eleitoral no período de um mês. A primeira foi imposta pelo juiz-coordenador da Propaganda de Mídia, Ruy Jander Teixeira, também no valor de R$ 5 mil. O magistrado acatou a denúncia do PRTB, que integra a coligação de Daniella Ribeiro, de que prefeito fez propaganda eleitoral extemporânea no Twitter numa mensagem eletrônica enviada a Tatiana. Ruy Jander ainda mandou retirar a frase postada no dia 5 de junho: “Profissionalismo que saberás continuar”.

Na representação, a coligação de Daniella anexou fotos de propaganda institucional, através de placas afixadas no terminal de integração de ônibus e na feira da prata, feita nos três meses anteriores ao pleito de 7 de outubro.

Na sentença, o juiz Ely Jorge assevera que diligência da Justiça Eleitoral constatou a publicidade institucional no dia 11 de julho, ou seja, no período vedado. “Comprovado que a publicidade vedada pela lei permaneceu nos locais indicados no período anterior a três meses do pleito, resta caracterizada a ofensa à proibição acima explicitada , impondo-se a aplicação da multa prevista no art. 73, $ 4º, da Lei 9.504/97 ao agente público responsável pela publicidade, no caso dos autos o prefeito municipal de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego”, sentenciou Ely.

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