Os municípios devedores de precatórios no Estado da Paraíba terão um prazo de 10 dias para apresentar, junto à Gerência de Precatórios do Tribunal de Justiça, cronograma de pagamento de seus débitos em parcelas mensais dos depósitos obrigatórios. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça, de ontem, 23, através do Edital de Convocação 001/2012, assinado pelo presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
De acordo com o edital, 109
municípios estão listados para comparecer ao Tribunal, no prazo fixado, visando
tomar conhecimento das dívidas de precatórios. Na oportunidade, devem apresentar
plano razoável para a regularização dos passivos em parcelas mensais, nas formas
constitucionais que regem a matéria, sob pena da adoção das medidas coercitivas
previstas na Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, entre as
quais, sequestro e retenção de valores para pagamento dos precatórios, além de
anotações no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes –
CEDIM.
O Comitê Gestor de Contas
Especiais do Estado (Precatórios) - representado pelo TJPB, TRT da 13ª Região e
TRF da 5ª Região, encaminhou expediente ao presidente do TJPB, solicitando as
medidas restritivas previstas nas resoluções nºs 115 e 123 do Conselho Nacional
de Justiça, tendo em vista a não regularização das pendências em relação ao
pagamento de precatórios, apesar das notificações.
Ao tempo, o Tribunal de Justiça
já havia encaminhado advertência a todos os municípios em situação de
inadimplência, no tocante às medidas que serão adotadas, em conformidade com os
requisitos da Lei. O artigo 3º da Resolução nº 115 diz que: “Fica instituído no
âmbito do SGP o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes – CEDIN, mantido
pelo CNJ, no qual constarão as entidades devedoras que não realizarem a
liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e
6º do art. 97 do ADCT.
A Resolução prescreve ainda, no
parágrafo 1º, do artigo 3º, que, “ Para efeito do art. 97, § 10, IV, “a” e “b”,
e V, do ADCT, considera-se omissa a entidade devedora que constar do cadastro,
não podendo contrair empréstimo externo ou interno, receber transferências
voluntárias enquanto nele figurar, bem como receber os repasses relativos ao
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de
Participação dos Municípios”. Destaca também, em seu parágrafo 2º: “Para
cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, será conferido acesso às
informações deste cadastro aos orgãos responsáveis pela elaboração,
acompanhamento, execução e controle orçamentário e financeiro”.
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS CARIRIZEIROS:
Assunção, Boqueirão,
Cabaceiras, Congo, Juazerinho, Prata, São João do Cariri, São João do Tigre,
Serra Branca, Sumé, Taperoá.
No Meu Cariri
TJ concede prazo de 10 dias a municípios devedores de precatórios e poderá bloquear valores
Reviewed by Francisco Júnior
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09:45
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