O Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de entrar em
qualquer lugar onde haja crianças e adolescentes, e NÃO É sua
atribuição sair por ai fiscalizando bares.
No entanto, a FISCALIZAÇÃO de bares, quando for o caso, NÃO É
FEITA nem pelo promotor, nem pelo Conselho Tutelar.
Sob o aspecto ADMINISTRATIVO, a fiscalização é feita POR
FISCAL da prefeitura, que é quem expede ALVARÁ para
funcionamento administrativo dos bares, e quem EXECUTA, por
mandamento constitucional (artigo 203 da Constituição) a política DE
PROTEÇÃO a quem NECESSITA de proteção, chamada ASSISTÊNCIA
SOCIAL, cujo profissional privilegiado de SERVIÇO SOCIAL, que
tem funções PRIVATIVAS por lei para atuar, é o ASSISTENTE SOCIAL, nos
termos do artigo quarto, incisos III e V da lei 8.662-93.
Sob o aspecto CRIMINAL, quem fiscaliza bares é a POLÍCIA
MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre
outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o
crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar,
fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser
punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou
fornece DEVE ser reprimido):
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou
entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa,
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda
que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa,se o
fato não constitui crime mais grave.
EDSON SÊDA
PROCURADOR FEDERAL membro da Comissão Redatora do Estatuto da Criança e
do Adolescente
Consultor do UNICEF para a América Latina
(1992/1998)
(1992/1998)
FAZ PARTE DA ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR FISCALIZAR BARES?
Reviewed by Francisco Júnior
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19:02
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