Lei 9.597 aprovada pela
Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado de autoria do
Deputado Caio Roberto (PR), que determina a proibição de exigência de caução ou
depósito prévio nas internações de pacientes em hospitais e clínicas, já esta
vigorando desde 16 de Dezembro de 2011.
A partir desta Lei fica proibida
a exigência de deposito prévio de caução de qualquer natureza, nos casos de
atendimentos e internações emergenciais em clinicas médicas, odontológicas e
hospitais privados, localizados no Estado da Paraíba. Comprovada a exigência de
depósito prévio, a clínica ou hospital serão obrigados a devolver em dobro o
valor depositado ao responsável pela internação.
O descumprimento sujeitará o
infrator ao pagamento de multa no valor de 3.000 UFIR’s, a ser cobrada pela
Procuradoria Geral do Estado e revertida em favor da Secretaria de Estado da
Saúde. Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.
Com a aprovação ontem pela Câmara
dos Deputados em Brasília, o Projeto de Lei semelhante ao do Deputado Caio
Roberto, toma uma importância nacional, tendo em vista a importância que o
atendimento tenha que se dar de forma urgente sem que o paciente tenha a
preocupação de caucionar determinado valor para que somente após esse ato,
recebesse o atendimento devido.
- A referida situação não condiz
com o juramento feito por aqueles que exercem a medicina, muito menos com a
moral e a ética que devem nortear os princípios de um ser humano decente,
destacou Caio.
Ascom
Agora é Lei...
Reviewed by Francisco Júnior
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18:30
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