O Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB) extinguiu, por meio dos juízes Sylvio Pelico Porto Filho e
João Bosco Medeiros três ações impetradas contra vereadores paraibanos. Os
impetrantes pediam a perda do mandato dos parlamentares por eles terem se
desfiliado dos seus partidos alegando que o processo aconteceu sem justa causa.
Os juízes verificaram que nas ações não foram preenchidas as condições e isso restou prejudicada a análise de quaisquer outros pedidos relativos ao feito. “quid juris, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito”, determinou os magistrados eleitorais.
A primeira ação trata-se de ação para decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária proposta por Ricardo Sandro Gouveia Lacerda, 5º Suplente do cargo de vereador para a legislatura de 2009 a 2012, em desfavor de Herbert Wagner Virgino de Almeida, eleito vereador do município de Boa Vista – PB pelo Partido Progressista – PP em 2008 e agora filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro.
No segudo caso, a ação declaratória de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária foi proposta por Josivaldo Rodrigues de Almeida, primeiro suplente ao cargo de vereador do Município de Parari pelo Partido Democratas – DEM, em desfavor de José Josemar Ferreira de Souza, vereador eleito em 2008 no mesmo município, pelo Partido Trabalhista Brasileiro- PTB, que compunha a Coligação “Tradição, Trabalho e Coragem” .
E no terceiro caso analisado, a ação para decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária foi proposta por Valdecy Pontes do Nascimento, 1º Suplente do cargo de vereador para a legislatura de 2009 a 2012 pela coligação PP- PTB – PRB, em desfavor de Rosil Zacarias de Souza, eleito vereador do município de Araçagi -PB pelo Partido Progressista – PP em 2008 e agora filiado ao Partido Democrático Trabalhista – PDT.
Fonte: www.deolhonocariri.com.br
Os juízes verificaram que nas ações não foram preenchidas as condições e isso restou prejudicada a análise de quaisquer outros pedidos relativos ao feito. “quid juris, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito”, determinou os magistrados eleitorais.
A primeira ação trata-se de ação para decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária proposta por Ricardo Sandro Gouveia Lacerda, 5º Suplente do cargo de vereador para a legislatura de 2009 a 2012, em desfavor de Herbert Wagner Virgino de Almeida, eleito vereador do município de Boa Vista – PB pelo Partido Progressista – PP em 2008 e agora filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro.
No segudo caso, a ação declaratória de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária foi proposta por Josivaldo Rodrigues de Almeida, primeiro suplente ao cargo de vereador do Município de Parari pelo Partido Democratas – DEM, em desfavor de José Josemar Ferreira de Souza, vereador eleito em 2008 no mesmo município, pelo Partido Trabalhista Brasileiro- PTB, que compunha a Coligação “Tradição, Trabalho e Coragem” .
E no terceiro caso analisado, a ação para decretação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária foi proposta por Valdecy Pontes do Nascimento, 1º Suplente do cargo de vereador para a legislatura de 2009 a 2012 pela coligação PP- PTB – PRB, em desfavor de Rosil Zacarias de Souza, eleito vereador do município de Araçagi -PB pelo Partido Progressista – PP em 2008 e agora filiado ao Partido Democrático Trabalhista – PDT.
Fonte: www.deolhonocariri.com.br
Vereadores de Boa Vista e Parari escapam de ação por Infidelidade Partidária no TRE
Reviewed by Francisco Júnior
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15:56
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