Artur Bruno: população poderá acompanhar repasses para
merenda escolar.
A Câmara analisa o Projeto de Lei
2667/11, do deputado Artur Bruno (PT-CE), que estabelece critérios para a
fiscalização dos repasses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), mantidos pelo governo federal.
O PDDE destina recursos para a melhoria da infraestrutura física e pedagógica
das escolas estaduais e municipais de educação básica. Já o PNAE repassa verbas
para a compra de merenda escolar.
O projeto determina que o
cardápio da merenda escolar seja definido e divulgado mensalmente, no site de
estados e municípios, com a especificação das quantidades e espécies de
produtos adquiridos (por fornecedor) e distribuídos (por escola).
O deputado Artur Bruno afirma que
as movimentações financeiras e as aquisições dos produtos utilizados no preparo
e no fornecimento dos alimentos precisam ser divulgadas de forma que qualquer
cidadão seja capaz de fiscalizar a aplicação dos recursos.
“Daí a preocupação em monitorar
todo o ciclo, que começa pelos repasses efetuados, passa pela definição dos
cardápios e relaciona as aquisições dos produtos com a sua utilização para o
fornecimento da alimentação nas escolas”, explica o autor do projeto.
Fiscalização do PDDE
Pelo projeto, os estados e os municípios também serão obrigados a fornecer aos
membros do Poder Legislativo, sempre que solicitado, a documentação sobre os
recursos repassados pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), inclusive
os comprovantes de pagamentos efetuados.
Atualmente, a Lei 11.947/09 já exige que esses documentos sejam
entregues, se requisitados, ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao sistema de controle interno
do Poder Executivo federal e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
A fiscalização da aplicação dos
recursos financeiros relativos à execução do PDDE é de competência do FNDE e
dos órgãos de controle externo e interno do Poder Executivo da União. Segundo o
projeto, essa fiscalização será feita com base na discriminação e divulgação
prévia dos repasses por escola.
Conselhos escolares
O projeto inclui, entre os integrantes dos Conselhos de Alimentação Escolar
(CAE), um representante indicado pelos conselhos profissionais de economia,
ciências contábeis ou administração.
Os conselhos escolares são órgãos
colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de
assessoramento, instituídos pelos estados e pelos municípios.
Atualmente, compõem os conselhos
um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado,
dois representantes de entidades de trabalhadores da educação, dois
representantes de pais de alunos e dois representantes indicados por entidades
civis organizadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e
Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Roberto Corsário
Olho vivo no dinheiro da Merenda Escolar
Reviewed by Francisco Júnior
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21:34
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