Prefeita sanciona Lei que institui o Dia Municipal de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

Prefeita de Pombal, Pollyanna

                         
Como forma de homenagear a Professora Margarida Pereira da Silva, pela sua luta em defesa dos jovens de Pombal, a Câmara Municipal aprovou no final do mês de maio o Projeto de Lei de autoria de Edno Dantas (PR), que institui o dia 18 de julho de cada ano, o Dia Municipal de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, em Pombal.

A referida Lei foi sancionada pela prefeita Polyana Feitosa e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07).

Na sua justificativa, o vereador disse que a realidade atual envolvendo os jovens é desesperadora.

“São crianças e adolescentes abusadas e exploradas sexualmente por delinqüentes que deveriam estar zelando por eles, como os próprios pais”, alertou Edno.

Na sua avaliação, é dever de todos lutar para combater “ou tentar amenizar a catástrofe que hoje vemos todos os dias, em todo Brasil e em especial em nossa cidade”.

De acordo com a Lei aprovada, na data definida para ser lembrada, devem ser realizadas manifestações promovidas por secretarias municipais, em parceria com outros órgãos e poderes locais.

Ainda determina que o dia seja inserido no calendário de comemorações do aniversário da cidade.
O dia 18 de julho foi escolhido para lembrar a data em virtude de ser a data de nascimento de Margarida Pereira, que, segundo Edno, quando viva tomou a iniciativa de buscar meios para proporcionar uma vida digna às crianças e adolescentes de Pombal.

VEJA A ÍNTEGRA DA LEI:
LEI N° 1.493, DE 03 DE JUNHO DE 2011.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de julho como “Dia Municipal de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, no município de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2º No Dia 18 de julho, o Poder Executivo Municipal de Pombal deve fazer parceria com o Poder Judiciário, Ministério Publico Estadual, ONGs, Clubes de Serviços, Entidades e Associações representativas afins.

§1º É obrigatória a participação efetiva de crianças e adolescentes das escolas municipais e particulares no Município de Pombal;

§2º As secretárias municipais de educação e Trabalho a Ação Social são responsáveis pela a
organização e realização de eventos educativos, artísticos, culturais e informativos visando conscientizar a sociedade em geral dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

§3º O dia em que trata o CAPUT deste artigo será inserido nas comemorações festivas do aniversário da cidade de Pombal.

Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realização de despesas com aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de junho de 2011.

YASNAIA POLLYANNA WERTON FEITOSA
Prefeita Constitucional

Prefeita sanciona Lei que institui o Dia Municipal de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes Prefeita  sanciona Lei  que institui o Dia Municipal de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes Reviewed by Francisco Júnior on 18:02 Rating: 5

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.